IEST
Por que não posso gerar guias de operação quando possuo uma IEST?
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Comentário oficial
Tiago,
Normalmente, quando a empresa possui inscrição de substituto tributário na UF de destino da mercadoria, o valor do ICMS a pagar é apurado e recolhido mensalmente. A possibilidade de pagar os tributos por apuração é inclusive o que leva as empresas a solicitar uma IEST, mas, assim que a empresa obtém a inscrição fica também obrigada a entregar uma série de outras declarações acessórias para a UF de destino.
Se você possui um sistema que automatiza a emissão e o pagamento das guias, pode ser mais vantajoso recolher os tributos por operação mesmo, e ficar livre das outras obrigações com a UF de destino.
Existem casos, porém, onde mesmo com IEST a empresa deve recolher o tributo por operação, como é o caso das operações com Álcool por exemplo (ver Convênio ICMS 17/04).
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